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Oferecemos também pegadores de pizza descartáveis para que os convidados possam se servir durante o evento. O valor é de R$ por pessoa.

Pratos e Talheres

Caso deseje, dispomos da opção de levar pratos e talheres para o serviço de massas ou pizza.

Molhos

Caso deseje, dispomos da opção de levar molhos de Catchup, Maionese e Mostarda no evento.

Observações

Confirmação

NOME
CPF / CNPJ:
E-MAIL:
TELEFONE:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
ENDEREÇO DO EVENTO: , .
BAIRRO:
DATA / HORA: H
CONVIDADOS ADULTOS:
CRIANÇAS DE 6 A 9 ANOS:
MENORES DE 5 ANOS:
SERVIÇO DESEJADO:
OBSERVAÇÕES: -
PEGADORES DE PIZZA:
PRATO E TALHERES:
MOLHOS:
CUSTO DE DESLOCAMENTO: R$


VALOR: R$

Contrato

CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.P.F. nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.145.Londrina Pr

MOTIVO DO CONTRATO

  Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE       



Cláusula 1ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização

Fica o contratante responsável de disponibilizar uma mesa ou bancada .adequada para  o serviço de buffet para que a equipe possa trabalhar na montagem das pizzas , devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.

 

       Cláusula 2°. A CONTRATANTE  Verificar se  no local do evento se não há restrições ref. ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios)  não entra.Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.


       
       Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na  Formas de Pagamento:

Pagamento de 50% na assinatura contrato para reserva da data e o restante   deverá ser pago em até 2 dias antes do evento com a confirmação de convidados  

 

Não Trabalhamos com cartões débito,credito ou cheque  

Serviço:

O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet,

(Rodizio de pizza cardápio completo)confraternização da empresa CONTRATANTE,

 

Cardapio campleto  é:referente ao valor de 25 pessoas ,ou valor mínimo de R$1.250,00

Valores excedente por pessoa:

Adultos R$50.00

 Crianças de 5 a 10 anos:R$25,00

Serão servidos até 21 sabores de pizzas (16 salgadas e 5 doces), não sendo obrigatório o preparo de todos estes sabores.Será feito as pizzas enquanto  houver consumo .

Veja os sabores em nosso site WWW.millet.com.br.

 

 

Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.

Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.

 Não serão cobradas taxas para crianças com ATÉ 5 ANOS de idade.

 Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.

 A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.

A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.(R$4.00)a mais por  pessoa ,não inclui copos e guardanapos  

 A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.

   Caso tenha optado pela opção com pegadores de pizza  será

cobrado R$2,00 por pessoa a mais.

    

 

O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço. Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.

 Trabalhamos com uma tolerância de até 05 pessoas a mais do que contratado. Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 35, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto. Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.

 Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.

Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.

 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 1ªÉ dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se Exemplos:

Cláusula 2ªNossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas. Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir. Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30

 Cláusula 3ªCONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza. 

Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá  Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados

Cláusula 5ªCONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.

Taxa adicionais

Cláusula 1ªPara cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.

 

Cláusula 2ªObs.: taxa de serviço 10% opcional. (A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.)

 

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 1ªA prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.

O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.

Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.

A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.

Cláusula 2ªPara cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.

Cláusula 3ªNão trabalhamos com devolução de dinheiro.

Pagamento

17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados 

Bancários:

 

Banco Bradesco

 

Ag. 2648

 

C/C 112876-0

 

Em nome de: Valdemir Ferreira

 

 

Chave Pix (43)99101-1001

ATENÇÃO: Fazer Depósito  ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp  99101-1001

 

Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.

Importante: deverá observar  se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a  reserva.

CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.P.F. nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.145.Londrina Pr

 

MOTIVO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


Cláusula 1ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização

Fica o contratante responsável de disponibilizar uma mesa ou bancada .adequada para  o serviço de buffet para que a equipe possa trabalhar na montagem das pizzas , devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.


 

       Cláusula 2°. A CONTRATANTE   Verificar se  no local do evento se não há restrições ref. ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.

Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na  Formas de Pagamento:

Pagamento de 50% na assinatura contrato para reserva da data e o restante   deverá ser pago em até 2 dias antes do evento com a confirmação de convidados  

Não Trabalhamos com cartões débito,credito ou cheque  

Serviços:

O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet,

 (Rodízio de pizza cardápio econômico) confraternização da empresa CONTRATANTE

Cardapio econômico: é:referente ao valor de 30 pessoas ,ou valor mínimo de R$1.350,00

Valores excedente por pessoa:

Adultos R$45,00

 Crianças de 5 a 10 anos:R$25,00

Serão servidos até 15 sabores de pizzas (11 salgadas e 4 doces).

Veja os sabores em nosso site www.millet.com.br.

Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.

Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.

 Não serão cobradas taxas para crianças com ATÉ 5 ANOS de idade.

 Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.

 A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.

A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.(R$4.00) a mais por pessoa ,não inclui copos é guardanapos  

 A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.

  Caso tenha optado pela opção com pegadores de pizza  será

cobrado R$2,00 por pessoa a mais.

  

O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço. Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.

 Trabalhamos com uma tolerância de até 05pessoas a mais do que contratado. Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 35, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto. Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.

 Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.

Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.

 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 1ªÉ dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se Exemplos:

Cláusula 2ªNossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas. Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir. Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30

 Cláusula 3ªCONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza. 

Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá  Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados

Cláusula 5ªCONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.

Taxa adicionais

Cláusula 1ªPara cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.

Cláusula 2ªObs.: taxa de serviço 10% opcional. (A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.)

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 1ªA prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.

O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.

Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.

A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.

Cláusula 2ªPara cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.

Cláusula 3ªNão trabalhamos com devolução de dinheiro.

Pagamento

17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios:

 

Bancários:

 

Banco Bradesco

 

Ag. 2648

 

C/C 112876-0

 

Em nome de: Valdemir Ferreira

 

Chave Pix (43)99101-1001

ATENÇÃO: Fazer Depósito  ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp  99101-1001

 

Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.

Importante: deverá observar  se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a  reserva.

CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.P.F. nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.145.Londrina Pr

MOTIVO DO CONTRATO

  Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet, em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE       


       


Cláusula 1ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização

Fica o contratante responsável de disponibilizar uma mesa ou bancada .adequada para  o serviço de buffet para que a equipe possa trabalhar na montagem das  massas , devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.

     Cláusula 2°. A CONTRATANTE  Verificar se  no local do evento se não há restrições ref. ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada. 

 Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na  Formas de Pagamento:

Pagamento de 50% na assinatura contrato para reserva da data e o restante   deverá ser pago em até 2 dias antes do evento com a confirmação de convidados  

Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.

Serviços:

O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet, ( Pasta Show) confraternização da empresa CONTRATANTE,

 

Cardapio Pasta Show(massas)  é:referente ao valor de 25 pessoas ,ou valor mínimo de R$1.375,00

Valores excedente por pessoa:

Adultos R$55,00

 Crianças de 5 a 10 anos:R$30.00

Serão servidos até 4 tipos de massas (Penne, Talharim, Capelete e Spaghetti) e 3 tipos de molho.

Salada de folhas e sobremesa Banana Flambada com sorvete.

 

Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.

Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.

 Não serão cobradas taxas para crianças com até 5 de idade.

 Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.

 A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.

A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres (5.00) a mais por pessoa , não inclui copos e guardanapos  

 A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades

O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço. Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.

 Trabalhamos com uma tolerância de até 05 pessoas a mais do que contratado. Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 35, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto. Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.

 Durante o evento o Garçom da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçom,o números de pessoas presentes.

Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.

 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 1ª  É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o serviço iniciar-se Exemplos:

Cláusula 2ª  Nossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas. Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir. Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30

 Cláusula 3ªCONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza. 

Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá  Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados

Cláusula 5ªCONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.

                                                            Taxa adicionais

Cláusula 1ª Para cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.

 

Cláusula 2ª Obs.: taxa de serviço 10% opcional. (A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.)

 

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula 1ªA prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.

O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.

Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.

A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.

Cláusula 2ª Para cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.

Cláusula 3ª Não trabalhamos com devolução de dinheiro.

                                                        Pagamento

17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios:

Bancários:

 

Banco Bradesco

 

Ag. 2648

 

C/C 112876-0

 

Em nome de: Valdemir Ferreira

 

Chave Pix (43)99101-1001

ATENÇÃO: Fazer Depósito  ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp  99101-1001

 

Não Trabalhamos com cartões débito  ou credito.

Importante: deverá observar  se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a  reserva.




    Neste cadastro são preenchidos os dados necessários para fazer a contratação do serviço. Após clicar em "enviar" o formulário será submetido, o preço será calculado e somente após sua confirmação (existe uma tela de confirmação para conferência dos dados e dos valores) o pedido será enviado para a Millet.

    O valor mínimo para a contratação é referente ao valor de 25 pessoas adultas para Cardápio Completo de Pizzas ou Serviço de Massas e 30 pessoas adultas para o Cardápio Tradicional no serviço de Pizzas.

      Acima de 10 anos De 6 a 9 anos
    Cardápio 01 R$ R$
    Cardápio 02 R$ R$
    Massas R$ R$