Contrato
CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.P.F. nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.145.Londrina Pr
MOTIVO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet , em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 1ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização
Fica o contratante responsável de disponibilizar uma mesa ou bancada .adequada para o serviço de buffet para que a equipe possa trabalhar na montagem das pizzas , devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 2°. A CONTRATANTE Verificar se no local do evento se não há restrições ref. ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.
Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Formas de Pagamento:
Pagamento de 50% na assinatura contrato para reserva da data e o restante deverá ser pago em até 2 dias antes do evento com a confirmação de convidados
Não Trabalhamos com cartões débito,credito ou cheque
Serviço:
O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet ,
(Rodizio de pizza cardápio completo)confraternização da empresa CONTRATANTE ,
Cardapio campleto é:referente ao valor de 25 pessoas ,ou valor mínimo de R$1.250,00
Valores excedente por pessoa:
Adultos R$50.00
Crianças de 5 a 10 anos:R$25,00
Serão servidos até 21 sabores de pizzas (16 salgadas e 5 doces), não sendo obrigatório o preparo de todos estes sabores.Será feito as pizzas enquanto houver consumo .
Veja os sabores em nosso site WWW.millet.com.br.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.
Não serão cobradas taxas para crianças com ATÉ 5 ANOS de idade.
Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.
A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.
A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.(R$4.00)a mais por pessoa ,não inclui copos e guardanapos
A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
Caso tenha optado pela opção com pegadores de pizza será
cobrado R$2,00 por pessoa a mais.
O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço. Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.
Trabalhamos com uma tolerância de até 05 pessoas a mais do que contratado. Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 35, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto. Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 1ª É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE , devendo o serviço iniciar-se Exemplos:
Cláusula 2ª Nossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas. Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir. Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30
Cláusula 3ª A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados
Cláusula 5ª A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
Taxa adicionais
Cláusula 1ª Para cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.
Cláusula 2ª Obs.: taxa de serviço 10% opcional. (A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.)
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 1ª A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.
Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.
A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.
Cláusula 2ª Para cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.
Cláusula 3ª Não trabalhamos com devolução de dinheiro.
Pagamento
17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados
Bancários:
Banco Bradesco
Ag. 2648
C/C 112876-0
Em nome de: Valdemir Ferreira
Chave Pix (43)99101-1001
ATENÇÃO: Fazer Depósito ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp 99101-1001
Não Trabalhamos com cartões débito ou credito .
Importante: deverá observar se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a reserva.
CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.P.F. nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.145.Londrina Pr
MOTIVO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet , em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 1ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização
Fica o contratante responsável de disponibilizar uma mesa ou bancada .adequada para o serviço de buffet para que a equipe possa trabalhar na montagem das pizzas , devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 2°. A CONTRATANTE Verificar se no local do evento se não há restrições ref. ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.
Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Formas de Pagamento:
Pagamento de 50% na assinatura contrato para reserva da data e o restante deverá ser pago em até 2 dias antes do evento com a confirmação de convidados
Não Trabalhamos com cartões débito,credito ou cheque
Serviços:
O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet ,
(Rodízio de pizza cardápio econômico) confraternização da empresa CONTRATANTE
Cardapio econômico: é:referente ao valor de 30 pessoas ,ou valor mínimo de R$1.350,00
Valores excedente por pessoa:
Adultos R$45,00
Crianças de 5 a 10 anos:R$25,00
Serão servidos até 15 sabores de pizzas (11 salgadas e 4 doces).
Veja os sabores em nosso site www.millet.com.br.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.
Não serão cobradas taxas para crianças com ATÉ 5 ANOS de idade.
Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.
A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.
A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres.(R$4.00) a mais por pessoa ,não inclui copos é guardanapos
A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
Caso tenha optado pela opção com pegadores de pizza será
cobrado R$2,00 por pessoa a mais.
O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço. Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.
Trabalhamos com uma tolerância de até 05pessoas a mais do que contratado. Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 35, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto. Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 1ª É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE , devendo o serviço iniciar-se Exemplos:
Cláusula 2ª Nossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas. Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir. Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30
Cláusula 3ª A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados
Cláusula 5ª A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
Taxa adicionais
Cláusula 1ª Para cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.
Cláusula 2ª Obs.: taxa de serviço 10% opcional. (A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.)
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 1ª A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.
Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.
A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.
Cláusula 2ª Para cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.
Cláusula 3ª Não trabalhamos com devolução de dinheiro.
Pagamento
17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios:
Bancários:
Banco Bradesco
Ag. 2648
C/C 112876-0
Em nome de: Valdemir Ferreira
Chave Pix (43)99101-1001
ATENÇÃO: Fazer Depósito ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp 99101-1001
Não Trabalhamos com cartões débito ou credito .
Importante: deverá observar se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.caso isto não ocorra entrar em contato com a contrat ada para ver se realmente está confirmada a reserva.
CONTRATADA Vn massas Alimenticias Ldta, com sede em Londrina, na Rua Marelisa do Amaral Campos, nº 145, Jardim São Paulo, Cep 86083-462, Pr, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 06,269,102-93, neste ato representada pelo seu diretor Valdemir Ferreira, Carteira de Identidade nº 5,166,192-3, C.P.F. nº 794,206,219-87, residente e domiciliado Marelisa do Amaral campos.145.Londrina Pr
MOTIVO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de Buffet , em evento que se realizará na data hora e endereço descritos nos dados acima, conforme preenchido pelo CONTRATANTE no website da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 1ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização
Fica o contratante responsável de disponibilizar uma mesa ou bancada .adequada para o serviço de buffet para que a equipe possa trabalhar na montagem das massas , devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
Cláusula 2°. A CONTRATANTE Verificar se no local do evento se não há restrições ref. ao botijão de gás,deverá Verificar se podemos trabalhar com o nosso forno em seu evento.Pois nosso forno é a gás e em alguns (condomínios) não entra.Caso isso ocorra não será responsabilidade da contratada.
Cláusula 3°. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Formas de Pagamento:
Pagamento de 50% na assinatura contrato para reserva da data e o restante deverá ser pago em até 2 dias antes do evento com a confirmação de convidados
Não Trabalhamos com cartões débito ou credito .
Serviços:
O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet , ( Pasta Show) confraternização da empresa CONTRATANTE ,
Cardapio Pasta Show(massas) é:referente ao valor de 25 pessoas ,ou valor mínimo de R$1.375,00
Valores excedente por pessoa:
Adultos R$55,00
Crianças de 5 a 10 anos:R$30.00
Serão servidos até 4 tipos de massas (Penne, Talharim, Capelete e Spaghetti) e 3 tipos de molho.
Salada de folhas e sobremesa Banana Flambada com sorvete.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MENOR que o número de pessoas informadas previamente, será cobrado o mesmo valor da quantidade de pessoas solicitadas previamente.
Caso o número de pessoas presentes no evento seja MAIOR que o número de pessoas informadas previamente, haverá cobrança por número de pessoas excedentes.
Não serão cobradas taxas para crianças com até 5 de idade.
Bebidas não estão inclusas no nosso serviço.
A locação de talheres e guardanapos não está inclusa no serviço.
A não ser que seja feito uma locação de pratos e talheres (5.00) a mais por pessoa , não inclui copos e guardanapos
A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades
O valor mínimo que o cliente irá pagar será o valor referente ao numero de pessoas informadas no ato da contratação do serviço. Por exemplo: se você informou a Millet que em seu evento terá 50 pessoas, mesmo que compareça apenas 30 ,o valor a ser pago será referente a 50 pessoas.Pois a quantidade de alimentos e a prestação de serviços é calculada com base na informação do cliente no ato do contrato.O numero de pessoas que ultrapassar a quantidade contratada será cobrado normalmente.
Trabalhamos com uma tolerância de até 05 pessoas a mais do que contratado. Por exemplo, se você convidou 30 pessoas e no dia aparecer 35, não se preocupe a Millet estará preparada para esse imprevisto. Ressaltamos que o numero de pessoas além do contratado também será cobrado conforme o valor por pessoa (adulta ou crianças).
Obs: O cardápio foi elaborado de acordo com o numero de convidados determinadas pelo contratante por tanto a Millet não será responsabilizada se,atendidas as especificações constatadas,a insuficiência das refeições ressaltar o numero excessivo de pessoas no evento.É cobrado por cada pessoa que exceda a quantidade de convidados prevista em contrato.
Durante o evento o Garçom da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçom,o números de pessoas presentes.
Durante o evento o Garçon da Millet conta o numero de pessoas presentes. Para que não haja desencontros, pedimos também para que o cliente faça uma lista de convidados e durante o evento confira, juntamente com o garçon,o números de pessoas presentes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 1ª É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de buffet de acordo com as especificações da CONTRATANTE , devendo o serviço iniciar-se Exemplos:
Cláusula 2ª Nossa equipe chegará com antecedência de 30 minutos antes do horário combinado para servir as pizzas (massas), e terá uma tolerância de 30 minutos para iniciar.
Por exemplo, se você predente servir as 20:00 horas. Chegaremos as 19:30 e as 20:00 estaremos prontos para servir. Você terá mais 30 minutos para que os convidados cheguem pois a nossa equipe iniciará pontualmente o rodízio as 20:30 e servirá até as 23:30
Cláusula 3ª A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos convidados do CONTRATANTE produtos de alta qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
Cláusula 4ª CONTRATADA fornecerá Pizzaiolo e garçom para a prestação dos serviços ora contratados
Cláusula 5ª A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados, garantindo que todos eles possuem os requisitos de urbanidade, moralidade e educação.
Taxa adicionais
Cláusula 1ª Para cidades fora de londrina será cobrada uma taxa de deslocamento.
Cláusula 2ª Obs.: taxa de serviço 10% opcional. (A EMPRESA NÃO COBRA TAXA DE SERVIÇO CASO O CONTRATANTE QUEIRA DAR ESSA GRATIFICAÇÃO FICA PARA A EQUIPE QUE REALIZOU O EVENTO.)
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 1ª A prestação do serviço limita-se em 3 horas de atividades.
O evento deverá ser encerrado com 3 (horas) após seu inicio estabelecido pelo contratante.
Caso isto não ocorra poderá ser cobrado o valor de 10% a mais do valor do evento por hora.
A contratante :deverá verificar com a equipe na hora do evento se a possibilidade de se estender o horário de encerramento do evento.
Cláusula 2ª Para cancelamento dos serviços, a outra parte (contratante ou contratado) terá que ser informada com no mínimo 3 dias de antecedência.
Cláusula 3ª Não trabalhamos com devolução de dinheiro.
Pagamento
17 - O pagamento de 50% do valor do contrato deve ser feito antecipado, por depósito em conta corrente, dados Bancarios:
Bancários:
Banco Bradesco
Ag. 2648
C/C 112876-0
Em nome de: Valdemir Ferreira
Chave Pix (43)99101-1001
ATENÇÃO: Fazer Depósito ou trasferencia Bancaria Identificada e mandar comprovante de deposito por e-mail ou WhatsApp 99101-1001
Não Trabalhamos com cartões débito ou credito .
Importante: deverá observar se foi confirmada a reserva através de e-mail ou por telefone.caso isto não ocorra entrar em contato com a contratada para ver se realmente está confirmada a reserva.
Li e aceito os termos do Contrato, e concordo que o contrato só será validado após a confirmação via e-mail.